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Estratégias Tributárias e Sucessórias no Agronegócio

Comentários jurídicos fundamentados em decisões dos tribunais superiores, voltados à proteção patrimonial, estruturação sucessória e economia fiscal no campo. Blindagem, inteligência e técnica a serviço do produtor rural e da família empresária.

🧾 Jurisprudência STJ – REsp 1.101.728/SP

Tema: Possibilidade de planejamento sucessório com holdings patrimoniais rurais sem caracterizar simulação ou fraude fiscal.

🔎 Link: stj.jus.br/sites/portalp/...

Comentário Estratégico:

A jurisprudência demonstra que o STJ reconhece a licitude do uso de holdings para organizar a sucessão e otimizar a carga tributária, desde que respeitados os elementos formais e materiais do negócio jurídico. O produtor rural deve estruturar sua propriedade como empresa familiar para blindar o patrimônio e reduzir impactos tributários na transição geracional.

🧾 Jurisprudência – STJ/Penhora de Safra Ainda no Pé

REsp 1.805.925/SP – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJe 24/04/2019

“É possível a penhora de frutos pendentes no imóvel rural (como lavouras ainda no pé), desde que haja demonstração de inexistência de outros bens penhoráveis e desde que preservado percentual razoável da produção, em regra até 30%, para garantir a sobrevivência da atividade econômica do executado.”

Fonte oficial: www.stj.jus.br

Blindagem, Inteligência e Técnica a favor do campo

A decisão do STJ confere segurança ao credor sem paralisar a atividade rural. A penhora de frutos ainda no pé, dentro do limite de 30%, oferece equilíbrio entre a necessidade de adimplemento do crédito e a proteção da atividade produtiva.

Em um cenário de execuções crescentes no agronegócio, essa jurisprudência representa uma alternativa legal eficaz, especialmente para produtores que precisam manter a cadeia produtiva ativa enquanto regularizam pendências.

Para o advogado estratégico, trata-se de uma ferramenta que pode ser manejada com cautela — seja para defender o produtor, garantindo a limitação da penhora, seja para o credor, que terá meios de satisfazer o crédito sem nulidade.

Planejamento Sucessório com Imóveis Rurais

Jurisprudência – STJ (2022)

“É válida a doação com reserva de usufruto de imóvel rural como instrumento de planejamento sucessório, desde que respeitada a legítima.”
(STJ – REsp 1.514.505/SP)

Comentário Inteligente:
O STJ confirma que a doação de terras com reserva de usufruto é prática legítima e eficiente para o produtor que deseja organizar sua sucessão. Essa estratégia garante o uso vitalício da terra ao doador e evita disputas futuras, especialmente quando combinada com uma holding familiar.

🧾 Holding Rural e Proteção Patrimonial

Jurisprudência – TJMG (2023)

“A constituição de holding familiar com finalidade de planejamento sucessório e proteção patrimonial é lícita, desde que não haja fraude contra credores ou abuso da personalidade jurídica.”
(TJMG – Apelação Cível n.º 1.0000.20.514255-9/001)

A jurisprudência mineira valida expressamente a criação de holdings como ferramenta legítima para proteger o patrimônio familiar, inclusive no setor rural. O uso prévio, com transparência e finalidade sucessória clara, resguarda os bens da família e evita litígios futuros entre herdeiros.

Tributação do Produtor e Responsabilidade do Arrematante

Jurisprudência – STJ (2021)

“É legítima a responsabilidade do arrematante de produto rural quanto aos tributos incidentes na cadeia produtiva, desde que reste comprovado o não recolhimento pelo produtor.”
(STJ – REsp 1.221.170/SP, Rel. Min. Herman Benjamin)

Comentário Estratégico:
A cadeia tributária no agronegócio impõe ao produtor rigor fiscal e documental. O STJ reconhece que, havendo falha no recolhimento, o adquirente pode ser responsabilizado. A assessoria jurídica deve prevenir esse risco com planejamento contábil e estruturação fiscal sólida, principalmente em vendas interestaduais.

ICMS na Atividade Rural

Jurisprudência – TJSP (2023)

“É indevida a cobrança de ICMS sobre operações de arrendamento rural, por não se caracterizarem como fato gerador do imposto.”
(TJSP – Apelação Cível n.º 1006247-92.2022.8.26.0053)

Comentário Jurídico:
A decisão protege o produtor contra autuações indevidas. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias, e não sobre contratos de cessão de uso da terra. A equipe contábil deve ser treinada para distinguir claramente as receitas tributáveis das não tributáveis na operação rural.